TTermos e Condições

Termos e Condições

I. Geral e escopo

  1. Estes Termos e Condições Gerais (doravante também Termos e Condições) aplicam-se exclusivamente a todos os contratos de venda e entrega com nossos clientes. Não reconhecemos quaisquer termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem de nossos Termos e Condições, a menos que tenhamos concordado expressamente com sua validade. Nossos Termos e Condições também se aplicam no caso de realizarmos a entrega sem restrições tendo conhecimento de termos e condições conflitantes ou desviantes do cliente.
  2. Nossos Termos e Condições também se aplicam a todos os contratos futuros com o cliente no âmbito da relação comercial existente.

II. Oferta, celebração de contrato e documentos de oferta

  1. As nossas ofertas não são vinculativas e podem ser revogadas por nós a qualquer momento até à declaração escrita de aceitação por parte do cliente, a menos que tenhamos designado expressamente a nossa oferta como vinculativa.
  2. Reservamo-nos todos os direitos de propriedade e direitos autorais de ilustrações, desenhos e outros documentos.
  3. Podemos divergir dos documentos incluídos no contrato, em aspectos tais como cor, peso e dimensões (coletivamente “referências”) no âmbito do progresso técnico ou relacionado à produção, na medida que seja razoável para o cliente, a menos que tenhamos designado expressamente as referências como vinculativas.
  4. Se o pedido do cliente não for baseado em uma oferta nossa, é nosso direito aceitar a oferta contratual do cliente contida no pedido no prazo de duas semanas após o recebimento. A aceitação pode ser declarada por uma confirmação do pedido por escrito ou pelo início da entrega dos itens destinados ao cliente.
  5. Podemos rescindir o contrato se não recebermos o material necessário corretamente ou dentro do prazo por nossos fornecedores. Isso só se aplica no caso de não sermos responsáveis pela não entrega, especialmente se uma transação de cobertura congruente tiver sido acordada com nosso fornecedor. Informaremos imediatamente o cliente sobre a indisponibilidade da mercadoria e reembolsaremos imediatamente qualquer prestação já recebida.
  6. Brochuras, folhetos publicitários ou informações publicadas por nós ou pelo fabricante na nossa página inicial só fazem parte da composição acordada do artigo de entrega se o cliente e nós o tivermos expressamente acordado.

III. Preços e condições de pagamento

  1. A menos que concordemos o contrário com o cliente, nossos preços devem ser entendidos como preços líquidos de saída de fábrica (EXW – INCOTERMS 2010), excluindo custos adicionais como fretes e alfândegas; estes serão faturados separadamente se forem incorridos. O imposto sobre vendas não está incluso em nossos preços; se houver imposto sobre vendas, ele será mostrado separadamente na fatura adicionalmente à taxa válida no dia do faturamento.
  2. Salvo acordo em contrário com o cliente, o cliente é obrigado a pagar os valores da fatura dentro de 30 dias da data da fatura sem dedução por transferência bancária não taxada para uma de nossas contas.
  3. Cheques e letras de câmbio são aceitos apenas como forma de pagamento. Todos os custos decorrentes da cobrança de letras de câmbio ou cheques serão arcados pelo cliente.
  4. Enquanto o cliente estiver em atraso com o pagamento devido, reservamo-nos o direito de tornar cada entrega posterior dependente de um pagamento adiantado até o valor do preço de entrega.
  5. O cliente só pode compensar ou exercer o direito de retenção ou de indeferimento se seu pedido reconvencional tiver sido legalmente estabelecido ou for indiscutível. A compensação ou execução de um direito de retenção ou de indeferimento com base em um pedido reconvencional em razão de uma substituição devido a correção de falhas ou de custos adicionais de fabricação, da mesma relação legal é sempre possível sem prejuízo do parágrafo 1o.

IV. Transferência de risco e transporte, seguro de transporte

  1. A menos que concordemos expressamente o contrário com o cliente, fica acordada a entrega de fábrica (EXW - INCOTERMS 2010).
  2. O risco de perda acidental ou deterioração acidental do item de entrega será transmitido ao cliente no momento da entrega, ou, no caso de venda por envio, no momento da entrega ao agente de frete, à transportadora ou à pessoa designada para realizar a remessa, independentemente do local de expedição. Isso também se aplica a entregas parciais e independentemente de a entrega com frete pago ter sido acordada. Se a remessa estiver atrasada a pedido do cliente ou se o cliente tiver recusado a aceitação, o risco será transmitido a ele no dia da disponibilidade para envio.
  3. Apenas seguramos o envio da mercadoria a pedido expresso do cliente e ao seu custo.

V. Entrega, prazo de entrega, atraso na aceitação e entrega

  1. São permitidas entregas parciais, desde que sejam razoáveis para o cliente.
  2. Se o cliente atrasar a aceitação, podemos reclamar uma compensação por quaisquer despesas adicionais incorridas (por exemplo, devido ao armazenamento do item de remessa). Se o cliente violar outras obrigações de cooperação, podemos exigir uma compensação pelos danos incorridos a esse respeito, a menos que o cliente não tenha violado culposamente a obrigação de cooperação. Reservamo-nos o direito a outras reivindicações, em particular, reivindicações por danos se o cliente, mediante aceitação, incorrer em atrasos de pagamentos.
  3. Casos de força maior (por ex., disputas trabalhistas conosco ou com nossos fornecedores, guerras, incêndios, obstáculos de transporte, falta de matérias-primas, medidas oficiais ou desastres naturais) podem interromper nossa obrigação de entrega na medida de sua duração, além de ser necessário um tempo de inicialização razoável, bem como considerando a extensão de seus efeitos. Isso também se aplica se já estivermos inadimplentes na entrega. Informaremos imediatamente o cliente sobre a ocorrência de um caso de força maior e da duração prevista do impedimento. Reservamo-nos o direito à rescisão parcial do contrato ou de rescindir a parte do contrato que ainda não tiver sido cumprida se a continuação do contrato não for razoável para nós devido à duração do efeito de força maior, levando também em consideração os interesses do cliente.
  4. Se o impedimento durar mais de 10 semanas, o cliente tem o direito de rescindir o contrato em relação à parte que ainda não tiver sido cumprida.
  5. Nossa responsabilidade por atraso na entrega tem por base a Seção VIII.

VI. Reserva de propriedade

  1. Reservamo-nos o direito de propriedade do item a ser entregue (também definido por "mercadoria reservada") até a quitação completa do preço de venda e cumprimento de todas as posições da relação contratual com o cliente. A inclusão de posições individuais em uma fatura aberta, bem como o balanço do saldo não afeta a retenção da reserva de propriedade; neste caso, a reserva refere-se ao saldo reconhecido ou real. Somente o recebimento do montante equivalente em nossa conta, ou a nosso crédito, configura o pagamento. A reserva de propriedade não ressurge para itens de entrega se, após o cliente adquirir a propriedade desses itens de entrega, surgirem novas posições do relacionamento comercial com ele.
  2. Mediante comportamentos do cliente que violem o contrato, em particular em caso de morosidade no pagamento, é nosso direito, de acordo com as disposições legais, rescindir o contrato e receber de volta o item de entrega. Para efeitos de devolução da mercadoria, o cliente autoriza-nos irrevogavelmente a entrar no seu estabelecimento comercial e de armazenamento sem impedimentos e a levar consigo a mercadoria reservada. Depois de receber de volta o item de entrega, estamos autorizados a revendê-lo. O montante resgatado será calculado com base na responsabilidade do cliente, subtraindo-se os custos de liquidação apropriados, conforme o § 367 do BGB (Código civil alemão).
  3. Em caso de penhoras ou outras intervenções de terceiros, o cliente deve informar-nos imediatamente por escrito.
  4. O cliente possui o direito de revender a mercadoria reservada no curso normal dos negócios; isso não se aplica se for acordado no contexto da venda que a posição do cliente perante o terceiro expirará por compensação. O cliente nos cede de como garantia de imediato todas as posições (incluindo todas as posições de balanço da conta corrente, mesmo originados após finalização) no valor do montante da fatura (incluindo IVA) de nossa posição, ao qual ele seja beneficiário em razão da revenda, ou outros a ele devidos, por motivos jurídicos em relação ao seu comprador ou terceiros. A cessão independe de as mercadorias reservadas serem vendidas sem ou após o processamento. Aceitamos a cessão. O cliente continua autorizado a cobrar essas posições mesmo após a cessão. Nossa habilitação para cobrar as posições em si permanece inalterada. No entanto, comprometemo-nos a não cobrar as posições enquanto o cliente cumprir as suas obrigações de pagamento dos rendimentos recebidos e não incorrer em morosidades do pagamento. Se for o caso, no entanto, podemos exigir que o cliente nos informe sobre as posições cedidas e seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, em particular informações sobre o endereço do devedor, forneça os documentos relevantes e informe os devedores da atribuição.
  5. A autorização conforme a Seção VI., parágrafo 4o não inclui ceder ou penhorar as mercadorias reservadas ou itens produzidos a partir delas como garantia sem o nosso consentimento.
  6. O processamento ou transformação das mercadorias reservadas pelo cliente é sempre realizado para nós sem que surjam quaisquer responsabilidades para nós. Se as mercadorias reservadas forem processadas com outros itens que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo item na proporção do valor da mercadoria reservada (valor final da fatura incluso impostos sobre vendas) para os outros itens processados no momento do processamento. O mesmo se aplica ao item criado através do processamento quanto às mercadorias reservadas.
  7. Se as mercadorias reservadas forem inseparavelmente ligadas ou misturadas com outros itens que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo item na proporção do valor da mercadoria reservada (valor final da fatura incluindo impostos sobre vendas) para os outros bens vinculados ou itens mistos no momento da conexão ou mixagem. Se a liga ou mistura ocorrer de forma que o item do cliente seja considerado o item principal, fica acordado que o cliente já nos transfere a propriedade conjunta proporcionalmente. Aceitamos a transferência. O cliente mantém nossa propriedade exclusiva ou conjunta para nós gratuitamente.
  8. O cliente cede a nós, a fim de garantir nossas posições perante si, as posições em relação a terceiros que se acumulem para ele através da ligação das mercadorias reservadas com uma propriedade. Aceitamos a cessão. A Seção VI., parágrafo 4o, linhas 3 a 6 são correspondentemente válidos.
  9. O cliente arca com todos os custos prévios ao processo e judiciais que devem ser despendidos para levantar uma apreensão ou outro acesso de terceiros às mercadorias reservadas e recuperá-las, na medida em que não possam ser cobradas pelo terceiro. Se, com base nesta Seção VI. tivermos a obrigação de quitar posições atribuídas a nós, o cliente deve nos reembolsar pelos custos prévios do processo e judiciais necessários.
  10. Comprometemo-nos a liberar garantias a que temos direito a pedido do cliente, na medida em que o valor realizável de nossas garantias exceda as posições a serem garantidas em mais de 10%; somos responsáveis por selecionar as garantias a serem liberadas.

VII. Garantía

  1. As reivindicações e direitos do cliente devido a defeitos (doravante também "reivindicações por defeitos") pressupõem que ele cumpriu devidamente com seus deveres de exame e notificação de acordo com o § 377 do HGB (Código comercial alemão).
  2. Reivindicações por defeitos não existem no caso de desvios insignificantes da qualidade acordada ou no caso de apenas um prejuízo insignificante de usabilidade.
  3. Se o item de entrega estiver com defeito, contrariamente ao § 439 Seção 1 do BGB, temos a escolha entre eliminar o defeito ou entregar um novo item sem defeitos.
  4. Se o defeito tiver sido causado pelo produto de terceiros, é nosso direito inicialmente limitar nossa responsabilidade à transferência das reivindicações e direitos de garantia ao fornecedor do produto terceiro, a menos que a satisfação dos mesmos falhem ou, por outras razões, sejam impossibilitados. Neste caso, o cliente volta a ter os direitos destas Seções VII. e VII.
  5. Se o defeito for devido a nossa culpa, o cliente só poderá reclamar uma indenização de acordo com os requisitos adicionais da Seção VIII.

VIII. Responsabilidade em caso de danos

  1. Nossa responsabilidade por indenização por danos, independentemente do motivo legal, em particular devido à impossibilidade, atraso na entrega, violação de obrigações durante as negociações do contrato ou ato ilícito, é limitada de acordo com esta Seção VIII.
  2. Assumimos responsabilidade sem limitações, na medida do relevante, de acordo com a Lei sobre a Responsabilidade por Produtos, em caso de ocultação fraudulenta de um defeito, por danos resultantes de lesões à vida, corpo ou saúde, em caso de intenção ou na medida em que assumimos uma garantia. Em caso de negligência grave, a nossa responsabilidade limita-se aos danos previsíveis e típicos no início do contrato.
  3. Em caso de violação negligente leve de direitos ou obrigações essenciais decorrentes do conteúdo e finalidade do contrato, nossa responsabilidade também se limita aos danos previsíveis e típicos no início do contrato.
  4. Exceto nos casos especificados na Seção VIII., parágrafos 2.º e 3.º, não assumimos responsabilidade por danos causados por negligência leve.

IX. Prescrição

  1. As reivindicações do cliente por desempenho suplementar devido a defeitos no item de entrega expiram em um ano. As reivindicações do cliente por desempenho suplementar devido a defeitos permanecem inalteradas de acordo com o § 438 Seção.1 alínea 2 do BGB e § 634a Seção 1 alínea 2 do BGB.
  2. Outras reivindicações de clientes devido a violações de nossas obrigações, em particular reivindicações por danos (por exemplo, em caso de violação de uma obrigação de desempenho suplementar pela qual somos responsáveis) ou reivindicações decorrentes de uma garantia prescrevem em um ano. O direito do cliente de rescindir o contrato devido a uma violação de uma obrigação pela qual somos responsáveis e que não é devido a um defeito permanece inalterado. Ao contrário do parágrafo 1o, os prazos de prescrição legais aplicam-se às seguintes reivindicações de clientes:
  3. 2.1. De acordo com a Lei sobre Responsabilidade por Produtos, bem como devido a danos resultantes de lesões à vida, corpo, saúde ou direitos e obrigações essenciais decorrentes do contrato;

    2.2. Devido a danos com base em uma violação intencional ou negligente de obrigações nossas ou de nossos agentes indiretos;

    2.3 Devido à ocultação fraudulenta de um defeito;

    2.4 Para reembolso de despesas de acordo com o § 478 Seção 2 do BGB.

  4. As disposições legais sobre o início do prazo de prescrição, a suspensão da caducidade, a suspensão e o novo início dos prazos permanecem inalteradas.
  5. Nossas reivindicações contra o cliente prescrevem de acordo com as disposições legais.

X. Política de privacidade

Reservamo-nos o direito de processar e armazenar os dados do cliente recebidos no âmbito do relacionamento comercial, mesmo que providos por terceiros, de acordo com as disposições da Lei Federal de Proteção de Dados ou de terceirizar o processamento e armazenamento.

XI: Local de jurisdição, local de execução e legislação aplicável

  1. Se o cliente for um comerciante, uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, Bremen será a jurisdição exclusiva para todos os litígios decorrentes ou relacionados com a relação contratual. O mesmo se aplica se o cliente não tiver uma jurisdição geral na Alemanha ou mudar seu domicílio ou residência habitual para o exterior após a celebração do contrato, ou seu domicílio ou residência habitual não for conhecido no momento da ação.
  2. Salvo acordo expresso em contrário com o cliente, Osterholz-Scharmbeck fica definido como o local de execução de todos os serviços regidos pelo contrato.
  3. Aplica-se a legislação da República Federal da Alemanha. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG) fica excluída.

XII: Disposições finais

  1. Caso as disposições individuais do contrato sejam ou venham a se tornar inválidas ou nulas, isso não afetará a validade do restante do contrato. A disposição inválida ou nula será considerada substituída por uma disposição que se aproxime o melhor possível do sentido econômico e da finalidade da disposição inválida ou nula de maneira juridicamente eficaz. A disposição acima se aplica em caso de lacunas em conformidade. Caso a disposição ineficaz ou nula seja um dos termos e condições gerais na acepção do § 305 do BGB, desviando-se do § 306 Seções 1 e 2 do do BGB.
  2. Nada por nós, exceto uma renúncia expressa por escrito, constituirá uma renúncia de qualquer direito que possamos ter sob o Contrato, estes Termos ou a legislação. Um atraso no exercício de nossos direitos também não constitui uma renúncia ao direito em questão. Uma única renúncia de um direito não será considerada uma renúncia desse direito em nenhuma outra ocasião.
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